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Cadastro de Empresas Transportadoras de Resíduos

 

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Em decorrência das constantes discussões que diziam respeito às irregularidades na implantação de caçambas no perímetro urbano e também da ineficiência na fiscalização dessas infrações, foi criado um novo decreto de lei que altera a lei de 1997.

Desde Agosto/2010 está em vigor uma lei que obriga as empresas que operam com transporte de resíduos de construção civil (caliça/entulho) e escavações (terra), no Município de Curitiba, a cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – (SMMA).

O descumprimento dessa lei torna as caçambas das empresas não cadastradas na SMMA como passíveis de apreensão, independente se a implantação seguir as normas de sinalização e posicionamento de caçambas.

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Também é exigido que as empresas de transporte de resíduos corrijam seu nome fantasia de maneira que este fique igual ao nome escrito nas caçambas.

Por exemplo:

·        A “Aluguel de Caçambas Transvieira” – alterar para – Transvieira”

Essa exigência se aplica apenas ao cadastro no SMMA e na identificação das caçambas, não sendo exigida na junta comercial.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA O CADASTRO DE EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE RESÍDUOS

·        1) Cadastro preenchido em via impressa, ASSINADO pelo dirigente da empresa.

·        2) Se representante, procuração registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;

·        3) Pessoa física – Cópia do RG e CPF do proprietário;

·        4) Pessoa jurídica – Contrato social, CNPJ, e RG e CPF do dirigente (cópias simples).

·        N Cópia(s) da(s) licença(s) ambiental(ais) da(s) área(s) de destinação final.

·        6) Cópia do CONTRATO gerado pela(s) empresa(s) proprietária da área de destinação final ou DECLARAÇÃO ORIGINAL da autorização dos proprietários das respectivas áreas utilizadas (em ambos os casos deve constar DATA DE VALIDADE do documento).

·        7) Cópia da licença ambiental da empresa solicitante, quando emitida por outro órgão ambiental, ou protocolo de solicitação de licença ambiental, quando emitido por esta SMMA;

·        8)Comprovante da entrega mensal obrigatória dos manifestos de transporte de resíduos – MTR, no modelo do Decreto Municipal 609/2008 (em caso de renovação de transportadora de RCD resíduos de construção e demolição);

·        9) Cópia do Alvará vigente (se possuir);

·        10) Foto impressa 10X15 ou digital, colorida, lateral e frontal com a placa nítida, caracterizando o caminhão, OU cópia do documento do caminhão;

·        11) Foto impressa 10X15 ou digital, colorida, lateral e frontal, caracterizando a caçamba (quando possuir);

·        12) No caso do pátio das caçambas e dos caminhões não se situar junto à sede/escritório da empresa, deverá ser apresentado o registro de imóveis (atualizado) do referido terreno, assimcomo anuência do proprietário ou de seu representante legal (documento original), devendo constar data de validade.

·        13) E demais documentos que porventura sejam considerados necessários por esta SMMA

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